Resenha do livro: O Orfanato da Srta. Peregrine Para Crianças Peculiares



https://www.amazon.com.br/Orfanato-Srta-Peregrine-Crian%C3%A7as-Peculiares/dp/854410455X/ref=sr_1_1?s=books&ie=UTF8&qid=1486241221&sr=1-1&keywords=peregrine%2C+peculiares%2C+orfanato

Quando vi no início de 2016 o livro de Ransom Riggs, O Orfanato da Srta. Peregrine para Crianças Peculiares, na livraria não o comprei por considerar se tratar de um livro de terror ou algo parecido, isso em virtude da capa me parecer um pouco sinistra na época.
Sim, confesso, julguei o livro pela capa. Em dezembro de 2016, após vários comentários positivos não contive a curiosidade e comprei o livro e, eis que, fui flechada pelo cupido literário desde o primeiro capítulo.
O livro inicia com um jovem narrador da Flórida, Jacob, descrevendo sua vida comum, o amor desde a infância pelo seu avô Abe. Jacob cresceu ouvindo histórias fantásticas do seu avô sobre aventuras ao redor do mundo e sobre orfanato com crianças peculiares que havia vivido durante sua infância.
Pouco a pouco, aquelas histórias foram lhe parecendo maluquices e invenções o avó. Até que Abe  morre de uma forma estranha e Jacob vai em busca de respostas no Orfanato da Srta. Peregrine.
O livro é recheado de aventuras, mistérios e fotos estranhas. Simplesmente inacreditável e viciante.

Sinopse o livro:

“Tudo está à espera para ser descoberto em “O orfanato da Srta. Peregrine para Crianças Peculiares“, um romance que tenta misturar ficção e fotografia. A história começa com uma tragédia familiar que lança Jacob, um rapaz de 16 anos, em uma jornada até uma ilha remota na costa do País de Gales, onde descobre as ruínas do Orfanato da Srta. Peregrine para Crianças Peculiares. Enquanto Jacob explora os quartos e corredores abandonados, fica claro que as crianças do orfanato são muito mais do que simplesmente peculiares. Elas podem ter sido perigosas e confinadas na ilha deserta por um bom motivo. E, de algum modo – por mais impossível que possa parecer – ainda podem estar vivas.”

 

Livro: O Orfanato da Srta. Peregrine para crianças peculiares. Autor: Ransom Riggs. Editora: LEYA BRASIL
 

🌟Até o próximo livro e boa viagem ao mundo dos sonhos.🌟

 

Resenha do livro : Autorresponsabilidade de Paulo Vieira



Olá pessoal !!! Hoje vim fazer uma resenha de um livro que li recentemente na linha de auto-ajuda. Estou numa fase de reformulação de crenças e busca pelo autoconhecimento, então decidi partir para leituras que me auxiliem nesta caminhada. 
O livro Autorresponsabilidade do autor Paulo Vieira é uma leitura agradável e rápida, consegui e ler em 4 horas, fazendo as atividades proposta.
O objetivo principal  do livro é fazer uma autoanálise sobre seu estado atual, através de questionamentos sobre competências sociais e pessoais que te direcionam a assumir que a vida que você leva é consequência de suas atitudes, sentimentos e pensamentos atuais. 
As leis  da autorresponsabilidade são:
1. Se é para criticar (os outros) , cale-se.
2. Se é para reclamar, dê sugestão.
3. Se é para buscar culpados, busque solução.
4. Se é para se fazer de vitima, faça-se de vencedor.
5. Se é para justificar seus erros, aprenda com eles.
6. Se é para julgar as pessoas, julgue suas atitudes. 

É um bom livro para começar, dar aquela sacudida na poeira e tomar as rédeas da vida, sem esperar a maré levar e deixar que os outros sejam os responsáveis pela sua infelicidade ou felicidade em todos os setores da sua vida. 
Antes de querer mudar o mundo, mude-se e tudo se transformará ao seu redor. 

Você gosta deste tipo de leitura  ? Qual livro que você já leu neste seguimento de auto-ajuda ?


Beijos ... Até a próxima leitura..

Decisão liminar determina que Transportadora Relva respeite jornada de motoristas

27.02.14 - 13h36min

 

Em decisão liminar, o juiz Charles Baschirotto Felisbino, da Vara do Trabalho de Araranguá, determinou que a empresa Relva Logística e Transportes Ltda. registre as jornadas de trabalho de seus motoristas e respeite seus limites legais. A ordem deve ser cumprida em até 20 dias, sob pena de multa.
Na ação civil pública que propôs o Ministério Público do Trabalho (PRT-SC) alega que a transportadora não está respeitando Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado anteriormente, deixando de controlar as jornadas de trabalho dos empregados. Seu representante confessou que é praxe da empresa o descumprimento da obrigação.
Ainda de acordo com o MPT, durante a audiência administrativa para tentativa de conciliação extrajudicial, o proprietário da Relva afirmou que os motoristas não procedem registros de jornada em fichas de bordo, sendo que eventual controle seria realizado pelo tacógrafo.
“Não se afigura razoável admitir o desrespeito continuado e sistemático do limite legal para a prorrogação da duração normal do trabalho diário, sem justificativa que se enquadre nas hipóteses legais, no caso dos motoristas, força maior”, diz a decisão do juiz Charles.
O magistrado destaca que a limitação e controle da duração do trabalho têm como objetivo manter a higidez física e mental dos trabalhadores. Além disso, preservar o interesse da própria coletividade, já que a jornada excessiva gera problemas causados pela fadiga, como sonolência, que compromete a saúde do profissional e ocasiona milhares de acidentes de trânsito.
Entre as determinações do magistrado, a Relva deve implantar um sistema de controle fidedigno da jornada e do tempo de direção, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada veículo conduzido por motorista em excesso ilegal.
Além disso, assegurar a duração normal do trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais; que as horas extraordinárias eventualmente praticadas não ultrapassem a duas; intervalo intrajornada de uma hora para repouso e alimentação dos empregados com jornada de trabalho superior a seis horas; intervalo de 30 minutos para descanso a cada quatro horas de direção; intervalo entre jornadas de 11 horas; descanso semanal de 35 horas e adicional noturno. Tudo sob pena de multa de R$ 10 mil para cada um dos direitos descumpridos.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC

Gari consegue adicional de insalubridade em grau máximo

(Sex, 28 Fev 2014 13:33:00)

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa mineira Vital Engenharia Ambiental S. A. a pagar a uma empregada, gari que trabalhava na limpeza das ruas de Belo Horizonte, o adicional de insalubridade em grau máximo (40%), como estipulado na Norma Regulamentadora 15 do Ministério de Trabalho e Emprego.
A empregada afirmou que, durante o tempo em que trabalhou para a empresa, manteve contato constante com todo tipo de lixo urbano, mas recebia adicional de insalubridade apenas em grau mínimo (10%), quando o correto seria em grau máximo. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), entendendo que a atividade de gari não se enquadrava na hipótese do Anexo 14 da NR-15, indeferiu a verba.
O relator que examinou o apelo da empregada na Oitava Turma, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, deu-lhe razão. Segundo o relator, o TST já firmou entendimento de que, ao qualificar como insalubre, em grau máximo, o trabalho que exige contato permanente com lixo urbano, o Anexo 14 da NR-15 "não faz distinção entre os trabalhadores que coletam e os que varrem o lixo urbano".
Assim, o relator reformou a decisão regional e restabeleceu a sentença que julgou procedente o pedido da empregada, deferindo-lhe o adicional de insalubridade em grau máximo com reflexos sobre o aviso prévio, férias mais abono de 1/3, 13º salários e FGTS com a multa de 40%.   A decisão foi unânime.
(Mário Correia/CF)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Fonte: TST Notícias
Extraído do site: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/gari-consegue-adicional-de-insalubridade-em-grau-maximo?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

20 DICAS DE SUCESSO


01 Elogie três pessoas por dia
02 Tenha um aperto de mão firme
03 Olhe as pessoas nos olhos
04 Gaste menos do que ganha
05 Saiba perdoar a si e aos outros
06 Trate os outros como gostaria de ser tratado
07 Faça novos amigos
08 saiba guardar segredos
09 Não adie uma alegria
10 Surpreenda aqueles que você ama com presentes inesperados
11 Sorria
12 Aceite sempre uma mão estendida
 13 Pague suas contas em dia
14 Não reze pra pedir coisa, reze para agradecer e pedir sabedoria e coragem
15 Dê às pessoas uma segunda chance
16 Não tome uma decisão quando estiver cansado ou nervoso
17 Respeite todas as coisa vivas, especialmente as indefesas
18 Doe o melhor de si no seu trabalho
19 Seja humilde, principalmente nas vitórias
20 Jamais prive uma pessoa de esperança.PODE SER QUE ELA SÓ TENHA ISSO.

 (autor: Luiz Marins Filho)

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